Lei Nº11.105 de Lei Nº 11.105 de “Biossegurança”

Olá gente,

Hoje vamos discutir um pouco a nossa Lei de Biossegurança,aprovada em 2005 e vamos entender o motivo de eu ter colocado aspas em Biossegurança logo acima!

Primeiramente,gostaria de colocar aqui o artigo primeiro desta lei,para servir como base para nossa discussão:

“Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção,o cultivo,a produção,a manipulação,o transporte,a transferência,a importação,a exportação,o armazenamento,a pesquisa,a comercialização,o consumo,a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados,tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia,a proteção à vida e à saúde humana,animal e vegetal,e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.”

Bom…como pudemos reparar,essa lei não contempla o termo Biossegurança ao qual ela se refere. Nesta lei estão expostas as normas relativas aos OGMs (Organismos Geneticamente Modificados). Ou seja,temos uma lei de Biossegurança somente para OGMs!

Para enriquecer ainda mais a discussão,vamos recorrer à etimologia da palavra Biossegurança,que significa “Segurança da Vida”. A partir deste significado foram criados conceitos diversos:

“Procedimentos adotados para evitar os riscos das atividades biológicas.”(Fontes et al.,1998)

“É uma doutrina de comportamento que visa o alcance de atitudes e condutas que diminuam os riscos do trabalhador de locais de saúde (hospitais,clínicas,hemocentros,etc.),de adquirir infecções ocupacionais.”(Moreira,1997)

“É o conjunto de ações voltadas para a prevenção,minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa,produção,ensino,desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços,visando à saúde do homem,dos animais,a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.”(Teixeira e Valle,1996)

Todos estes diferentes significados são complementares e dizem respeito aos diversos locais onde a Biossegurança é tratada como parte importante do dia-a-dia do trabalhador,como hospitais,clínicas,hemocentros,laboratórios,indústrias,etc. Por isso,em minha opinião,esta lei deveria ser muito mais abrangente,ou então uma nova lei deveria ser criada para contemplar o termo “Biossegurança”corretamente.

Infelizmente,acredito que o nosso processo de criação e modificação da legislação não seja preventiva,mas sim emergencial. A lei do uso de animais em laboratório só veio a ser estabelecida a partir de um debate travado entre cientistas e defensores dos direitos dos animais,onde a pesquisa com animais ameaçou ser totalmente interrompida por uma lei que quase foi sancionada no Rio de Janeiro.

A história da lei de Biossegurança também veio a surgir por uma pressão. Ela foi praticamente imposta por uma necessidade de comercialização de produtos alimentícios geneticamente modificados. No caso,o debate maior foi com a comercialização de Soja transgênica e a pressão dos agricultores provocou a necessidade da criação de uma legislação emergencial específica.

O que é mais irônico é que o princípio da precaução é citado no artigo primeiro da lei como necessário para a proteção do meio ambiente,como se os OGMs fossem a única fonte de poluição do meio ambiente. Se tratando de “poluição genética”,realmente os OGMs são um grande problema,mas e quanto à importação de espécies exóticas selvagens? E a poluição de rios por dejetos químicos industriais? E a poluição radioativa por dejetos laboratoriais?

Mas vejam bem! O que estou criticando não é a lei em si,mas sim o processo de criação desta e a utilização (a meu ver) incorreta do termo “Biossegurança”. A lei 11.105 realmente tem um papel importantíssimo no controle dos OGMs no Brasil.

Outra coisa interessante sobre esta lei é o Artigo sexto,onde é determinada a proibição da clonagem humana. A clonagem não resulta necessariamente na criação de um novo organismo geneticamente modificado e esta proibição me pareceu ter sido colocada nesta lei por uma necessidade de aprovar alguma legislação sobre isso,mesmo que em um lugar não tão aprorpiado.

Quem quiser saber mais sobre a lei pode acessar as referências abaixo e para os professores,aconselho a leitura do PDF abaixo nas referências.

Abraços e boa leitura!

Ricardo Oliveira

Referências:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm

http://www.cienciasecognicao.org/pdf/v14_1/m318308.pdf

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3 comments to Lei Nº 11.105 de “Biossegurança”

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